A principal finalidade do CINM é atrair investimento estrangeiro, diversificar a economia local e criar postos de trabalho, compensando as desvantagens estruturais decorrentes da ultraperifericidade da RAM.
O seu objetivo principal é fomentar o investimento e o desenvolvimento socioeconómico da Madeira através de um regime fiscal e aduaneiro especial, totalmente enquadrado nas regras de auxílios estatais da União Europeia (UE), a qual aprovou e autorizou especificamente o CINM.
O CINM foi criado pelo Decreto-Lei n.º 500/80, de 20 de Outubro de 1980 e a sua implementação e regulamentação ocorreram em anos posteriores, pois o regime foi legislado pelo Decreto-Lei n.º 165/86, de 26 de junho de 1986 e o Decreto Regulamentar Regional n.º 21/87/M, de 5 de setembro de 1987, que aprovou o regulamento das atividades industriais, comerciais e de serviços integrados.
O principal atrativo dos seus Benefícios Fiscais é a possibilidade de se obter uma taxa reduzida de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) de 5% sobre os lucros provenientes de atividades elegíveis, um valor significativamente inferior à taxa geral em Portugal e à da própria RAM. Estes benefícios aplicam-se até, pelo menos, 31 de dezembro de 2028, para empresas licenciadas até ao final de 2026.
Para beneficiar deste regime, as empresas devem cumprir determinados critérios, como a criação de postos de trabalho e a realização efetiva das suas atividades na Madeira (substância económica), estando os benefícios sujeitos a limites máximos de lucros tributáveis.
O regime abrange uma vasta gama de atividades elegíveis, incluindo serviços internacionais (e-business, consultoria, marketing), gestão de propriedade intelectual e a zona franca industrial (produção e montagem).
O regime opera sob a aprovação e monitorização contínua da Comissão Europeia, que garante a sua conformidade com as normas de concorrência e auxílios de Estado da EU. A Assembleia Legislativa da RAM apresentou uma proposta de lei à Assembleia da República para um prolongamento mais alargado do regime fiscal da Zona Franca da Madeira (ZFM) até 2033, mantendo a taxa reduzida de IRC de 5%, estando atualmente em negociação.
A QBA trata de todo o processo desde a constituição da empresa, respectiva licença para operar no CINM, auxiliando ainda com apoio legal, fiscal, contabilidade e manutenção anual.